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Art. 13, § 4º, inciso III — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
permaneça assegurada a responsabilidade pessoal e funcional do delegatário quanto à governança local, ao controle de acessos internos, à gestão de incidentes, à integração com seus planos de continuidade e à observância da legislação de proteção de dados pessoais.