Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § 4º, inciso III

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
permaneça assegurada a responsabilidade pessoal e funcional do delegatário quanto à governança local, ao controle de acessos internos, à gestão de incidentes, à integração com seus planos de continuidade e à observância da legislação de proteção de dados pessoais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados