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Art. 22, § 1º, inciso III

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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submetam-se à primeira avaliação técnica no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de entrada em vigor do Provimento n. 243, de 21 de julho de 2026.
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