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Art. 3, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Os planos referidos no §1º deverão contemplar a identificação e a avaliação de riscos, as medidas de mitigação correspondentes e as providências de curto prazo (até 30 dias), e de médio prazo (até 90 dias), destinadas ao tratamento de incidentes e à restauração da normalidade operacional.