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Art. 4, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Todos os softwares utilizados pelas serventias deverão possuir licenciamento regular para uso comercial, admitindo-se aqueles de código aberto ou de livre distribuição, desde que compatíveis com as normas de segurança da informação e demais disposições deste Provimento.