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Art. 4, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Não será admitida, para fins de cumprimento dos requisitos deste Provimento, a utilização de sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados, aplicações críticas ou quaisquer componentes tecnológicos cujo ciclo de suporte oficial pelo fabricante tenha sido encerrado ( End of Life - EOL), devendo a serventia manter evidência documental atualizada da vigência do suporte técnico e das atualizações de segurança.