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Art. 8, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Todas as serventias deverão adotar mecanismos de proteção perimetral aptos a controlar o tráfego de entrada e saída de dados, impedir acessos não autorizados e registrar eventos relevantes de segurança, compatíveis com sua classe e com a criticidade de suas operações.