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Art. 8, inciso VI — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
assegurar flexibilidade arquitetural e redundância compatível com a classe da serventia, independentemente de a solução operar em ambiente local, em nuvem ou em arquitetura híbrida, desde que observados os padrões de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;