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Art. 8, § 4º, inciso III — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
capacidade de detecção e bloqueio de ameaças avançadas, inclusive por análise comportamental ou por inteligência de ameaças, admitida a adoção de soluções integradas ou dedicadas, desde que tecnicamente demonstrada a equivalência funcional.