Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, inciso III — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores (as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% (cinquenta por cento) do quadro, arredondadas as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;