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LeiJuris

Art. 2, § 2º

Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, baixará Instruções Normativas, dispondo, inclusive, sobre o apoio administrativo às Comissões Especiais.
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