Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 2º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, baixará Instruções Normativas, dispondo, inclusive, sobre o apoio administrativo às Comissões Especiais.