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Art. 3

Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976

Art. 3

A Comissão Especial instruirá inicialmente o processo com memorial descritivo da área, no qual constará:

Art. 3, inciso I

o perímetro com suas características e confinância, certa ou aproximada, aproveitando, em princípio, os acidentes naturais;

Art. 3, inciso II

a indicação de registro da transcrição das propriedades;

Art. 3, inciso III

o rol das ocupações conhecidas;

Art. 3, inciso IV

o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramétrico;

Art. 3, inciso V

outras informações de interesse.

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