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Art. 30, § 2º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Ocorrendo inadimplência do favorecido, o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA cancelará a Licença de Ocupação e providenciará a alienação do imóvel, na forma da lei, a fim de ressarcir-se do que houver assegurado.