Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31, § 1º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
As benfeitorias existentes serão indenizadas pela importância fixada através de avaliação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, considerados os valores declarados para fins de cadastro.