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Art. 32 — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Não se aplica aos imóveis rurais o disposto nos artigos 19 a 31 , 127 a 133 , 139 , 140 e 159 a 174 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .