Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 1º

Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando se apresentarem dois ou mais interessados no mesmo imóvel, ou parte dele, a Comissão Especial procederá à apensação dos processos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo