Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 3º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As áreas indígenas reservadas são de propriedade da União e a sua gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados