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LeiJuris

Art. 21

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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Fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, no âmbito de suas atribuições, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente. (Promulgação partes vetadas)
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