Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21 — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
Fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, no âmbito de suas atribuições, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente. (Promulgação partes vetadas)