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Art. 4, § 3º — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
Para os fins desta Lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data de promulgação da Constituição Federal , materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.