Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 4º — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada, salvo o disposto no § 3º deste artigo.