Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 2º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e a avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo