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Art. 10

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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Aplica-se aos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, cujos trabalhos fundamentem a demarcação, o disposto no art. 148 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Promulgação partes vetadas)
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