Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10 — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
Aplica-se aos antropólogos, aos peritos e a outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, cujos trabalhos fundamentem a demarcação, o disposto no art. 148 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Promulgação partes vetadas)