Art. 24
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020
Art. 24, § 1º
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020
Art. 24, § 2º
. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020
Art. 24, § 3º
. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020