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LeiJuris

Art. 24

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

Art. 24

O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. (Revogado pela Lei nº 13.986, de 2020

Art. 24, § 1º

O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

Art. 24, § 2º

. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

Art. 24, § 3º

. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

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