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Art. 24, § 1º — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020