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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Trabalho Rural - Lei n 5.889/1973

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Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.
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