Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados