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Art. 4-B

Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974

Art. 4-B

Incluído pela Lei nº 13.429/2017

São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

Art. 4-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.429/2017

prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Art. 4-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.429/2017

registro na Junta Comercial;

Art. 4-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.429/2017

capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (c

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