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Art. 1, § 4º, inciso II — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
à dívida ativa e aos tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e