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LeiJuris

Art. 1, § 4º, inciso III

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Redação dada pela Lei nº 14.689/2023

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no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal ou à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
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