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LeiJuris

Art. 19, § 2º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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Será indeferida a adesão que não importar extinção do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca cindibilidade do objeto, nos termos do ato a que se refere o caput deste artigo.
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