Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Art. 20

Grifarselecione o texto para grifar
São vedadas:

Art. 20, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a celebração de nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;

Art. 20, inciso II

Revogada pela Lei nº 14.689/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a oferta de transação por adesão nas hipóteses: a) previstas no Art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , quando o ato ou a jurisprudência for em sentido integralmente desfavorável à Fazenda Nacional; e

Art. 20, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

Art. 20, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no inciso II do caput deste artigo não obsta a oferta de transação relativa a controvérsia no âmbito da liquidação da sentença ou não abrangida na jurisprudência ou ato referidos no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados