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Art. 25

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
A transação de que trata este Capítulo poderá contemplar os seguintes benefícios:

Art. 25, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
concessão de descontos, observado o limite máximo de 50% ( cinquenta por cento) do valor total do crédito;

Art. 25, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses; e

Art. 25, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Art. 25, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É permitida a cumulação dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Art. 25, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A celebração da transação competirá:

Art. 25, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito do contencioso administrativo de pequeno valor; e

Art. 25, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas demais hipóteses previstas neste Capítulo.

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