Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27 — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
Caberá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, em seu âmbito de atuação, disciplinar a aplicação do disposto neste Capítulo.