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Art. 30

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao § único do art. 23; e

Art. 30, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

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