Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 4º — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.