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Art. 6 — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , não aplicados os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.