Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , não aplicados os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados