Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § único

Transporte e Alimentacao de Eleitores - Lei n 6.091/1974

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Será permitida apenas a divulgação paga, pela imprensa escrita, do curriculum - vitae do candidato e do número do seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados