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Art. 4

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais.

Art. 4, § único

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O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil.

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