Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sempre que o traslado for indeferido pelo oficial de registro civil, será feita nota com os motivos do indeferimento, cumprindo-se, quando for o caso, o art. 198 c.c. o art. 296 da Lei nº 6.015/1973 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados