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Art. 3 — Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012
Sempre que o traslado for indeferido pelo oficial de registro civil, será feita nota com os motivos do indeferimento, cumprindo-se, quando for o caso, o art. 198 c.c. o art. 296 da Lei nº 6.015/1973 .