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LeiJuris

Art. 4, § 2º

Usucapiao Especial Rural - Lei n 6.969/1981

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No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.
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