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LeiJuris

Art. 4, § 4º

Usucapiao Especial Rural - Lei n 6.969/1981

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Se, decorridos 90 (noventa) dias do pedido ao órgão administrativo, não houver a expedição do título de domínio, o interessado poderá ingressar com a ação de usucapião especial, na forma prevista nesta Lei, vedada a concomitância dos pedidos administrativo e judicial.
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