Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9 — Usucapiao Especial Rural - Lei n 6.969/1981
O juiz de causa, a requerimento do autor da ação de usucapião especial, determinará que a autoridade policial garanta a permanência no imóvel e a integridade física de seus ocupantes, sempre que necessário.