Reforma tributária: IBS, CBS, Imposto Seletivo e o calendário da transição
O que a Emenda Constitucional 132/2023 pôs na Constituição e em que ano cada etapa da transição começa, com o artigo de cada linha. Tudo tirado do texto da Constituição e do ADCT, sem interpretação.
17 pontos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026
O que a Emenda Constitucional 132 criou
Constituição Federal
| O quê | O que a Constituição diz | Artigo |
|---|---|---|
| IBS | Imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído por lei complementar | CF, art. 156-A |
| CBS | Contribuição social sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar | CF, art. 195, V |
| Imposto Seletivo | Imposto da União sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente | CF, art. 153, VIII |
| Comitê Gestor | É por meio do Comitê Gestor do IBS que Estados, Distrito Federal e Municípios exercem, de forma integrada, as competências administrativas do imposto | CF, art. 156-B |
| Princípios | O Sistema Tributário Nacional deve observar simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente | CF, art. 145, § 3º |
Como o IBS funciona, segundo a Constituição
Constituição Federal, art. 156-A, § 1º
| Regra | O que a Constituição diz | Inciso |
|---|---|---|
| Incidência | Incide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços | art. 156-A, § 1º, I |
| Importação | Incide também sobre a importação | art. 156-A, § 1º, II |
| Exportação | Não incide sobre as exportaçõesAtenção: Com manutenção e aproveitamento dos créditos assegurados ao exportador. | art. 156-A, § 1º, III |
| Legislação | Legislação única e uniforme em todo o território nacionalAtenção: Ressalvado o inciso V: cada ente federativo fixa a sua alíquota própria por lei específica. | art. 156-A, § 1º, IV |
| Destino | Cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação | art. 156-A, § 1º, VII |
| Não cumulativo | O imposto devido é compensado com o montante cobrado nas operações em que o contribuinte é adquirente | art. 156-A, § 1º, VIII |
Calendário da transição
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
| Ano | O que acontece | Artigo |
|---|---|---|
| 2026 | IBS cobrado à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9% | ADCT, art. 125 |
| 2027 | Passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; são extintas as contribuições do art. 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o PISAtenção: A extinção depende de a CBS ter sido instituída. | ADCT, art. 126, I e II |
| 2027 | IPI com alíquotas reduzidas a zeroAtenção: Exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. | ADCT, art. 126, III |
| 2027 e 2028 | IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05% | ADCT, art. 127 |
| 2029 a 2032 | Alíquotas do ICMS e do ISS reduzidas para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 | ADCT, art. 128 |
| 2033 | Extintos o ICMS e o ISS (impostos dos arts. 155, II, e 156, III) | ADCT, art. 129 |
Como esta tabela foi conferida
Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.
Treine esse conteúdo em questões
Cada questão do LeiJuris mostra o trecho da lei que sustenta o gabarito. A conta é criada em dois cliques e o teste é gratuito.
Criar conta e testar