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Reforma tributária: IBS, CBS, Imposto Seletivo e o calendário da transição

O que a Emenda Constitucional 132/2023 pôs na Constituição e em que ano cada etapa da transição começa, com o artigo de cada linha. Tudo tirado do texto da Constituição e do ADCT, sem interpretação.

17 pontos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026

O que a Emenda Constitucional 132 criou

Constituição Federal

O quêO que a Constituição dizArtigo
IBSImposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído por lei complementarCF, art. 156-A
CBSContribuição social sobre bens e serviços, nos termos de lei complementarCF, art. 195, V
Imposto SeletivoImposto da União sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambienteCF, art. 153, VIII
Comitê GestorÉ por meio do Comitê Gestor do IBS que Estados, Distrito Federal e Municípios exercem, de forma integrada, as competências administrativas do impostoCF, art. 156-B
PrincípiosO Sistema Tributário Nacional deve observar simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambienteCF, art. 145, § 3º

Como o IBS funciona, segundo a Constituição

Constituição Federal, art. 156-A, § 1º

RegraO que a Constituição dizInciso
IncidênciaIncide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviçosart. 156-A, § 1º, I
ImportaçãoIncide também sobre a importaçãoart. 156-A, § 1º, II
ExportaçãoNão incide sobre as exportaçõesAtenção: Com manutenção e aproveitamento dos créditos assegurados ao exportador.art. 156-A, § 1º, III
LegislaçãoLegislação única e uniforme em todo o território nacionalAtenção: Ressalvado o inciso V: cada ente federativo fixa a sua alíquota própria por lei específica.art. 156-A, § 1º, IV
DestinoCobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operaçãoart. 156-A, § 1º, VII
Não cumulativoO imposto devido é compensado com o montante cobrado nas operações em que o contribuinte é adquirenteart. 156-A, § 1º, VIII

Calendário da transição

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

AnoO que aconteceArtigo
2026IBS cobrado à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%ADCT, art. 125
2027Passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; são extintas as contribuições do art. 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o PISAtenção: A extinção depende de a CBS ter sido instituída.ADCT, art. 126, I e II
2027IPI com alíquotas reduzidas a zeroAtenção: Exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.ADCT, art. 126, III
2027 e 2028IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%ADCT, art. 127
2029 a 2032Alíquotas do ICMS e do ISS reduzidas para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032ADCT, art. 128
2033Extintos o ICMS e o ISS (impostos dos arts. 155, II, e 156, III)ADCT, art. 129

Como esta tabela foi conferida

Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.

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