O que é inquérito civil? Guia da Resolução CNMP 23/2007
Inquérito civil: o que é, natureza, instauração por portaria, prazo de 1 ano prorrogável, arquivamento, homologação e TAC. Resolução CNMP 23/2007 explicada para concursos de MP.
O inquérito civil é um dos instrumentos mais cobrados em provas de Ministério Público — e, fora da prova, é a principal ferramenta de investigação extrajudicial do MP brasileiro. Quem estuda para promotor ou procurador precisa dominar não só o conceito, mas o passo a passo previsto na Resolução CNMP nº 23/2007, que uniformiza o procedimento em todo o país. Neste artigo você vê o que é, qual a natureza, como se instaura, o prazo, o arquivamento com homologação e o papel do TAC.
O que é o inquérito civil
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de natureza inquisitorial, presidido com exclusividade pelo Ministério Público. Sua base constitucional está no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao MP a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) o consagra no plano legal, e a Resolução CNMP 23/2007 detalha a sua tramitação.
Em outras palavras: diante de uma notícia de dano ambiental, de improbidade, de lesão ao consumidor ou a direitos coletivos, o MP usa o inquérito civil para colher elementos de convicção e decidir o que fazer — ajuizar a ação civil pública, celebrar um acordo (TAC) ou arquivar.
Natureza jurídica: unilateral, inquisitorial e facultativo
Três adjetivos resumem a natureza do inquérito civil e costumam virar pegadinha de prova:
- Unilateral e inquisitorial — não há, em regra, contraditório nem ampla defesa plenos durante a investigação. Esses direitos são plenamente assegurados na eventual ação judicial. O inquérito serve à colheita de informações, não ao julgamento.
- Facultativo e dispensável — se o MP já tem prova suficiente, pode ajuizar a ação civil pública diretamente, sem instaurar inquérito. Por isso ele é uma peça informativa: não é condição da ação.
- Exclusivo do Ministério Público — diferentemente do inquérito policial (presidido pela autoridade policial), o inquérito civil só pode ser presidido por membro do MP.
Consequência prática importante: como é peça informativa, eventuais vícios no inquérito não contaminam automaticamente a ação civil pública, salvo se a prova for ilícita. A jurisprudência consolidada caminha nesse sentido — vale conferir as súmulas e enunciados e os informativos sobre o tema.
Instauração por portaria
O inquérito civil pode ser instaurado de três formas: de ofício, em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa, ou por designação do órgão superior. O ato de instauração se materializa por uma portaria, que deve conter, conforme a Resolução CNMP 23/2007:
- o fundamento legal que autoriza a atuação do MP;
- a descrição do fato objeto da investigação;
- o nome e a qualificação possível do investigado, quando houver;
- a determinação das diligências iniciais;
- a designação do dia, mês, ano e local da instauração e o nome do membro do MP.
Antes da instauração formal, o MP pode autuar a notícia como notícia de fato e, querendo aprofundar sem ainda formar o inquérito, valer-se do procedimento preparatório (com prazo próprio de 90 dias, prorrogável uma vez). Se decidir não instaurar, cabe ao membro indeferir o pedido por decisão fundamentada, sujeita a recurso.
Prazo: 1 ano, prorrogável
Pelo art. 9º da Resolução CNMP 23/2007, o inquérito civil deve ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada do membro responsável. Decore o ponto que mais cai: trata-se de prazo impróprio — seu descumprimento não acarreta nulidade, não extingue o procedimento e não impede o ajuizamento da ação. A consequência de eventual demora é, no máximo, administrativa/funcional.
Arquivamento e homologação
Esgotadas as diligências, se o membro do MP se convencer da inexistência de fundamento para a ação, promove o arquivamento fundamentado do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Aqui está o coração do controle do sistema: o arquivamento não é definitivo por decisão isolada do promotor.
- Os autos são remetidos, no prazo de até 3 (três) dias, ao órgão de revisão competente — em regra o Conselho Superior do Ministério Público (no MP estadual) ou a Câmara de Coordenação e Revisão (no MPF).
- O órgão revisor homologa a promoção de arquivamento ou a rejeita. Se rejeitar, designa outro membro para prosseguir, ou para ajuizar a ação.
- Enquanto não homologado, o arquivamento não se aperfeiçoa — esse é o mecanismo de freios e contrapesos do princípio da obrigatoriedade mitigada.
É um desenho parecido com o do arquivamento penal, mas com revisão interna pelo próprio MP — diferença que as bancas adoram explorar em questões de múltipla escolha e discursivas.
O TAC (compromisso de ajustamento de conduta)
Nem todo inquérito termina em ação ou arquivamento puro. O MP pode resolver consensualmente o problema por meio do TAC — termo (ou compromisso) de ajustamento de conduta. Por ele, o investigado se compromete a adequar sua conduta às exigências legais, mediante cominações (multas, prazos, obrigações de fazer e não fazer).
- O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial — descumprido, executa-se direto, sem precisar de nova ação de conhecimento.
- Pode ser firmado no curso do inquérito civil; uma vez integralmente cumprido, autoriza o arquivamento.
- Não há transação sobre o direito material indisponível em si — o ajuste recai sobre o modo, prazo e condições de cumprimento da obrigação legal.
Por que o inquérito civil cai tanto em prova de MP
Esse é um tema-âncora do edital de Ministério Público: aparece em Direitos Difusos e Coletivos, em Direito Administrativo e até na peça prático-profissional. As bancas exploram detalhes objetivos — prazo de 1 ano, exclusividade do MP, natureza inquisitorial, homologação do arquivamento — e a aplicação prática em discursivas. Por isso, o melhor caminho é estudar com a letra da resolução em mãos e treinar com questões ancoradas no texto oficial.
Se você está nessa caminhada, a trilha de preparação para o Ministério Público reúne a legislação essencial do cargo, e você pode estudar a norma na íntegra direto na Resolução CNMP 23/2007. Para fixar a estrutura — instauração, prazo, arquivamento e TAC — vale montar um mapa mental e seguir um método de estudo com revisão espaçada.
Resumo rápido para revisão
- Conceito: procedimento administrativo investigatório, exclusivo do MP.
- Natureza: inquisitorial, unilateral, facultativo e dispensável (peça informativa).
- Instauração: de ofício, por representação ou designação — via portaria.
- Prazo: 1 ano, prorrogável quantas vezes necessárias (prazo impróprio).
- Arquivamento: fundamentado + remessa em até 3 dias ao órgão revisor, que homologa.
- TAC: acordo com eficácia de título executivo extrajudicial; cumprido, autoriza arquivamento.
Dominar o inquérito civil é dominar boa parte da atuação extrajudicial do MP. No LeiJuris você lê a Resolução CNMP 23/2007 artigo por artigo, gera questões ancoradas no texto oficial (com citação do trecho da fonte) e acompanha sua evolução pela trilha de estudo. Comece pela trilha do Ministério Público e transforme essa resolução em pontos na prova.