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LeiJuris
Cartório e ENAC10/10/2026 · 5 min de leitura

Erro do cartório: quem responde, o tabelião ou o Estado?

O tabelião responde por culpa ou dolo (Lei 8.935, art. 22). O Estado responde objetivamente (STF, Tema 777). Indenização prescreve em 3 anos; punição disciplinar, em 5 (Lei 15.509/2026).

Resposta direta: o tabelião e o registrador só respondem se houver culpa ou dolo. O Estado responde objetivamente pelo dano e depois é obrigado a cobrar de quem errou. São duas responsabilidades diferentes e dois prazos de prescrição.

O que a lei diz sobre o notário e o registrador

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), art. 22.

Não confunda: tabelião e Estado

Quem respondeTipo de responsabilidadeFonte
Notário e registradorSubjetiva: só com culpa ou doloLei 8.935/1994, art. 22
EstadoObjetiva: com ou sem culpaSTF, Tema 777 da repercussão geral

A tese do STF (Tema 777)

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Supremo Tribunal Federal, Tema 777 da repercussão geral, julgado em 27/02/2019. O regresso não é faculdade: a tese fala em dever, sob pena de improbidade.

Dois prazos diferentes

O que prescrevePrazoConta a partir deFonte
Pretensão de reparação civil3 anosData de lavratura do atoLei 8.935/1994, art. 22, parágrafo único
Ação para aplicar sanção disciplinar5 anosOcorrência do fato ou fim da permanênciaLei 8.935/1994, art. 34, parágrafo único

Mudança recente: o prazo de cinco anos para a punição disciplinar não existia na Lei dos Cartórios. Ele foi incluído pela Lei 15.509, de 21 de setembro de 2026:

A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.

Para não errar

  • Tabelião e registrador: só com culpa ou dolo.
  • Estado: responde objetivamente e tem o dever de regresso.
  • Indenização prescreve em 3 anos; punição disciplinar, em 5.

Fontes

Textos conferidos no acervo do LeiJuris em 09/10/2026. Material de estudo; não substitui a consulta ao texto oficial nem constitui consultoria jurídica.

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