Erro do cartório: quem responde, o tabelião ou o Estado?
O tabelião responde por culpa ou dolo (Lei 8.935, art. 22). O Estado responde objetivamente (STF, Tema 777). Indenização prescreve em 3 anos; punição disciplinar, em 5 (Lei 15.509/2026).
Resposta direta: o tabelião e o registrador só respondem se houver culpa ou dolo. O Estado responde objetivamente pelo dano e depois é obrigado a cobrar de quem errou. São duas responsabilidades diferentes e dois prazos de prescrição.
O que a lei diz sobre o notário e o registrador
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), art. 22.
Não confunda: tabelião e Estado
| Quem responde | Tipo de responsabilidade | Fonte |
|---|---|---|
| Notário e registrador | Subjetiva: só com culpa ou dolo | Lei 8.935/1994, art. 22 |
| Estado | Objetiva: com ou sem culpa | STF, Tema 777 da repercussão geral |
A tese do STF (Tema 777)
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Supremo Tribunal Federal, Tema 777 da repercussão geral, julgado em 27/02/2019. O regresso não é faculdade: a tese fala em dever, sob pena de improbidade.
Dois prazos diferentes
| O que prescreve | Prazo | Conta a partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Pretensão de reparação civil | 3 anos | Data de lavratura do ato | Lei 8.935/1994, art. 22, parágrafo único |
| Ação para aplicar sanção disciplinar | 5 anos | Ocorrência do fato ou fim da permanência | Lei 8.935/1994, art. 34, parágrafo único |
Mudança recente: o prazo de cinco anos para a punição disciplinar não existia na Lei dos Cartórios. Ele foi incluído pela Lei 15.509, de 21 de setembro de 2026:
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.
Para não errar
- Tabelião e registrador: só com culpa ou dolo.
- Estado: responde objetivamente e tem o dever de regresso.
- Indenização prescreve em 3 anos; punição disciplinar, em 5.
Fontes
- Lei 8.935/1994, arts. 22 e 34.
- Lei 15.509, de 21 de setembro de 2026.
- STF, Tema 777 da repercussão geral, julgado em 27/02/2019.
Textos conferidos no acervo do LeiJuris em 09/10/2026. Material de estudo; não substitui a consulta ao texto oficial nem constitui consultoria jurídica.
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