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LeiJuris
Processo Civil03/08/2026 · 7 min de leitura

Tutela provisória no CPC: urgência (art. 300) x evidência (art. 311)

Tutela provisória nos arts. 294-311 do CPC: tutela de urgência (antecipada e cautelar) e tutela de evidência. A diferença que mais derruba candidato em processo civil.

O CPC/2015 organiza a tutela provisória nos arts. 294 a 311. Em prova, o tema mais cobrado é a diferença entre tutela de urgência (art. 300) e tutela de evidência (art. 311). Confundir os requisitos é erro que elimina candidato bom.

Estrutura (art. 294)

A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A de urgência subdivide-se em antecipada (satisfação antecipada) e cautelar (assegurar o processo). Leia o capítulo no Código de Processo Civil.

Tutela de urgência — art. 300

O art. 300 exige, cumulativamente:

  • probabilidade do direito (fumus boni iuris); e
  • perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

Pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. O juiz pode exigir caução. Pegadinha: afirmar que basta um dos requisitos — são dois, salvo hipótese legal específica.

Tutela de evidência — art. 311

A tutela de evidência não usa o binômio do art. 300. Cabe quando estiver em uma das hipóteses do art. 311, como:

  • pedido reipersecutório com prova documental adequada do contrato de depósito, comodato ou outro que importe reconhecimento do pedido;
  • pedido fundado em prova documental + abuso do direito de defesa ou propósito protelatório do réu;
  • pedido fundado em prova documental + confissão espontânea.

Decore o rol do art. 311 pelo texto — não por resumo genérico.

Antecipada × cautelar

Ambas são urgência. A antecipada antecipa o que seria a sentença de mérito (ex.: obrigação de fazer). A cautelar preserva o status ou o patrimônio até o fim (ex.: arresto). Requisitos do art. 300 valem para as duas, salvo regra especial.

Como estudar no LeiJuris

Abra a trilha do CPC, leia os arts. 294 a 311 no texto oficial e gere questões do trecho. Processo civil pesa em magistratura e Procuradorias. Combine com remédios constitucionais — tutela provisória é via ordinária; mandado de segurança é outra porta.

Perguntas frequentes