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LeiJurisFicha de estudo
Art. 18 — Ação Civil Pública
Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o disposto no artigo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, e a associação autora só poderá ser condenada salvo comprovada má-fé. Em que hipótese a associação pode ser condenada ao pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais?
A) Se ficar comprovada a má-fé da associação autora.
B) Se a associação autora for parte vencida na ação, independentemente de má-fé.
Se a associação autora não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas.
D) Se a parte contrária requerer o arbitramento de honorários, ainda que a associação não tenha agido com má-fé.
Se houver simples sucumbência da parte autora, ainda que sem má-fé.
Ver gabarito
Gabarito: A) Se ficar comprovada a má-fé da associação autora.
Trecho da leisalvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais