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LeiJuris

Art. 17

Ação Civil Pública

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Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renume ra d o do Parágrafo Único com nova reda ção pela Lei nº 8.078, de 1990)
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao pagamento de honorários advocatícios.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiserão solidariamente condenados em honorários advocatícios

Texto oficial no Planalto ↗

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