Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 5

Ação Civil Pública

Incluído pela Lei nº ª 8.078, de 11.9.1990

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados