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LeiJuris

Art. 12-E, § 1º

ADI e ADC

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

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Os demais titulares referidos no art. 2º desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.
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