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Art. 3, § 3º — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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